A partir do dia 29/06/2021 , as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”. Com
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Você sabe o que fazer quando tem uma dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos? Acompanhe a leitura e saiba como ser indenizado! Estar nos cadastros de inadimplentes não é uma novidade entre consumidores brasileiros. No entanto, a situação é ainda
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