TRT-1 nega vínculo de engenheiro que propôs ser contratado por meio de PJ

Sem comprovação da subordinação jurídica, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou vínculo de emprego entre uma empresa e um engenheiro que negociou para encerrar seu contrato de trabalho e firmar um contrato de prestação de serviços
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