TST Corrobora que Competência para Ajuizamento de Ação Trabalhista é do Local da Contratação do Empregado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou, nos autos do Recurso de Revista n. 554-81.2018.5.19.0055 (29/06/2020), a incompetência da Vara do Trabalho de Atalaia (AL) para examinar e julgar a reclamação ajuizada por uma recepcionista dispensada grávida quando trabalhava em
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